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Governo inicia notificação de devedores contumazes e eleva o nível de fiscalização sobre empresas

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) começaram, neste mês, a notificar contribuintes classificados como devedores contumazes, um movimento que marca uma nova etapa na política de cobrança tributária no país.

A iniciativa, baseada na Lei Complementar nº 225 de 2026, busca diferenciar empresas que enfrentam dificuldades pontuais daquelas que adotam a inadimplência como prática recorrente.

De acordo com a Receita Federal, existem hoje 3,6 mil contribuintes que podem ser classificados como contumazes, mas este número ainda será confirmado, já que algumas dívidas podem se enquadrar nas exceções da lei, como situações de calamidade pública.

A notificação desses contribuintes pode desencadear uma série de efeitos práticos, que vão desde o aumento da fiscalização até restrições operacionais.

Empresas enquadradas nesse perfil podem ser impedidas de pedir recuperação judicial, de participar de licitações, passar por atuação mais incisiva da PGFN na cobrança dos créditos e por limitações em determinadas atividades ou benefícios fiscais.

Nas notificações, devem constar os fundamentos que levaram a administração tributária a enquadrar o contribuinte como devedor contumaz, incluindo a indicação dos débitos identificados e o período de referência, que pode considerar quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados dentro de um intervalo de 12 meses.

A partir do recebimento da notificação, abre-se prazo para manifestação do contribuinte, que poderá apresentar defesa administrativa no prazo de 30 dias. Caso não haja apresentação de defesa, a classificação tende a ser formalizada, com possíveis reflexos cadastrais, incluindo a inaptidão do CNPJ até a regularização da situação.

Por outro lado, se a defesa for apresentada e acolhida, o contribuinte poderá ser excluído desse enquadramento, afastando as restrições decorrentes da classificação.

O que caracteriza um devedor contumaz e o que muda com a notificação

A Lei Complementar nº 225 de 2024 estabelece diretrizes para essa identificação, ainda que a análise envolva também aspectos qualitativos.

Em linhas gerais, podem ser considerados sinais de alerta:

  • inadimplência reiterada em tributos
  • acúmulo relevante de débitos fiscais
  • utilização de estruturas para dificultar a cobrança
  • práticas que indiquem planejamento abusivo

O sistema tributário brasileiro sempre conviveu com altos níveis de litigiosidade e inadimplência. O que muda agora é a tentativa de separar situações distintas dentro desse cenário.

De um lado, estão empresas que eventualmente acumulam débitos, muitas vezes em razão de oscilações de caixa, mudanças regulatórias ou discussões legítimas. De outro, passam a ser identificados os contribuintes que estruturam suas operações com base na não quitação sistemática de tributos.

É nesse segundo grupo que se concentra a atuação do governo.

A classificação como devedor contumaz não decorre de um único evento. Ela resulta de uma análise mais ampla, que considera histórico, volume de débitos e, principalmente, a repetição do comportamento ao longo do tempo.

Por que o tema exige atenção imediata

A regulamentação do devedor contumaz surge em um momento de transformação do sistema tributário brasileiro, com discussões relevantes em torno da Reforma Tributária e da busca por maior eficiência arrecadatória.

Nesse contexto, o governo sinaliza uma mudança de postura: em vez de tratar todos os contribuintes de forma homogênea, passa a priorizar aqueles que representam maior risco fiscal.

Para as empresas, isso significa que a gestão de tributos deixa de ser apenas uma obrigação operacional e passa a integrar o campo da governança e da tomada de decisão.

Empresas com passivos recorrentes, ainda que discutidos judicialmente, precisam avaliar com cuidado como esses débitos são percebidos sob essa nova ótica.

O que as empresas devem fazer agora

Diante desse cenário, a postura mais recomendada é a de antecipação.

Revisar o histórico tributário, compreender a natureza dos débitos existentes e avaliar a estratégia adotada em cada caso são passos fundamentais. Em muitos casos, não se trata de eliminar o passivo, mas de estruturar sua gestão de forma coerente e defensável.

Também ganha relevância a integração entre as áreas jurídica, financeira e contábil. A leitura isolada de cada uma delas tende a ser insuficiente diante de um ambiente mais sofisticado de fiscalização.

O acompanhamento próximo das medidas adotadas pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional será essencial para evitar surpresas e ajustar rotas com rapidez.

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