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Aprovação de contas anual: saiba por que deve estar no radar da sua empresa

Abril marca o fechamento de um ciclo importante para as empresas, mas muitas ainda deixam de cumprir uma etapa essencial da governança: a aprovação de contas.

Até o dia 30 de abril, sócios e acionistas devem se reunir para deliberar sobre as contas da administração, conforme previsto no art. 1.078 do Código Civil e no art. 132 da Lei das S.A. Esse procedimento é obrigatório e vai muito além de uma formalidade.

A aprovação de contas funciona como um instrumento de segurança jurídica. Quando feita sem ressalvas, delimita a responsabilidade dos administradores em relação ao exercício anterior, trazendo previsibilidade e proteção. Sem esse registro formal, a gestão permanece exposta.

Na prática, a ausência desse rito costuma aparecer em momentos estratégicos. Instituições financeiras exigem a ata arquivada e a regularidade das demonstrações para concessão ou renovação de crédito. Em auditorias, reorganizações societárias ou entrada de investidores, a falta de aprovação fragiliza a análise e pode comprometer operações.

Neste ano, há um ponto adicional que merece atenção.

O DREI, por meio do Ofício Circular nº 184/2025, reforça um movimento que já vinha sendo adotado: a simplificação do processo de registro a partir da redução da análise de mérito pelas Juntas Comerciais. Na prática, isso significa que o foco do arquivamento está cada vez mais nos aspectos formais, enquanto a responsabilidade pela veracidade, consistência e regularidade das informações passa a recair integralmente sobre a própria empresa.

Ao mesmo tempo, foram introduzidas novas exigências documentais para atos relacionados às demonstrações financeiras e às publicações de sociedades por ações, especialmente quanto à comprovação das publicações obrigatórias.

Esse cenário exige mais organização e rigor no momento do registro.

Para evitar inconsistências e garantir regularidade, vale observar alguns pontos objetivos:

• realizar a reunião ou assembleia dentro do prazo legal
• aprovar formalmente as contas da administração
• nas S.A., providenciar a publicação prévia das demonstrações financeiras, podendo utilizar a Central de Balanços para companhias de menor porte
• arquivar a ata na Junta Comercial com a documentação completa, considerando as novas exigências do DREI
• avaliar a necessidade de rerratificação em caso de erro material nas demonstrações, quando aplicável

Nas sociedades limitadas, a dispensa de publicação não afasta a obrigação de deliberar. A reunião de sócios continua sendo indispensável para a regularidade da empresa.

Empresas que mantêm esse processo em dia reduzem riscos, protegem sua administração e se posicionam melhor para acessar crédito, atrair investidores e conduzir operações com mais segurança.

Se a aprovação de contas ainda não entrou na pauta, este é o momento de ajustar. O prazo é legal, mas o impacto é estratégico.

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